Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

De acordo com a Lei 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil, o inventário e partilha de bens hereditários pode ser feito por escritura pública, desde que não haja testamento, e que todos os envolvidos sejam maiores, capazes e concordes. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.

A escritura de partilha sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo como documento de transmissão da propriedade.

Documentos Necessários:

 - Cópia da identidade, CPF, e certidão de casamento dos herdeiros;
 - CPF do falecido;
 - Cópia da certidão de casamento do falecido, se era casado;
 - Cópia da Certidão de óbito;
 - Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
 - Petição do advogado indicando a relação de bens, e herdeiros, e a forma da partilha;
 - Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal;
 - Certidão negativa de Testamento(CENSEC).
 - Documentos atualizados de propriedade dos bens do inventário (matricula, e etc);
 - Pagamento do imposto causa “mortis”;
 - Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato;
 - Outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise do ato de inventário.

 

Fonte: Cartório Aguiar

 

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