Protesto de Títulos
Protesto de Títulos
É o meio legal de registrar a inadimplência do devedor, seja pessoa física ou jurídica. Com o advento da Lei 9.492/97, além dos tradicionais títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória e letra de câmbio), os tabeliães também aceitam para protesto documentos de dívida, tais como cota de condomínio, mensalidade escolar, e outros.
O primeiro passo para levar um título a protesto é encaminhá-lo ao Ofício de Distribuição. Para mais esclarecimentos ligue para nós pelos telefones, (85) 3466-7755, (85) 3466-7754, ou por e-mail: protesto@cartorioaguiar.com.br
Cancelamento de Protesto de Títulos
O cancelamento do protesto consiste em retirar um título, e o nome do seu emitente da relação de devedores existente no cartório. Esse procedimento poderá ser efetivado por meio judicial ou administrativo. Por meio judicial é necessário apenas apresentar a ordem do juiz (mandado ou ofício) autorizando o cancelamento, inclusive com prévio pagamento dos emolumentos (art. 26 da Lei 9.492/97).
Já para o cancelamento administrativo é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de cancelamento com firma reconhecida;
- Título de crédito ou documento de dívida que originou o protesto (original );
- Carta de anuência com firma reconhecida em papel timbrado da empresa credora, instrumento de protesto na ausência do instrumento, cópia do contrato social da empresa credora (somente na ausência do título de crédito ou documento de dívida original );
- Carta de anuência do síndico do condomínio e ata de eleição do síndico (apenas no caso de protesto de cota de condomínio ).
OBS 1 - o requerimento de cancelamento é de responsabilidade do solicitante. Se preferir clique aqui e imprima o seu agora.
OBS 2 - caso a carta de anuência não seja impressa em papel timbrado, é necessária cópia da declaração de firma individual ou cópia do contrato social da empresa cedente, ou ainda cópia da procuração com poderes para assinar carta de anuência e dar e receber quitação.
OBS 3 - Se não houver endosso, ou se o endosso do documento protestado for translativo será necessário também a anuência do banco apresentante.
OBS 4 - se houver reconhecimento de firma feito por cartório de fora de Fortaleza é necessário reconhecer o sinal público do tabelião da outra cidade.
Pensão alimentícia pode ser protestada
De acordo com o Provimento n. 01/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do estado do Ceará, as divididas decorrentes de pensão alimentícias poderão ser protestadas. Para tanto o credor interessado deverá obter uma CERTIDÃO DA DÍVIDA JUDICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS (Pensão Alimentícia), transitada em julgado, junto a Secretaria da Vara onde tramitou o processo, e em seguida encaminhar ao Cartório de Distribuição para posterior protesto.
Fonte: Cartório Aguiar