Separação e Divórcio
Separação e Divórcio Consensual
Com o advento da Lei 11.441/2007, nos casos em que o casal esteja de acordo consensual, amigável, e desde que não tenham filhos menores ou incapazes, a separação ou o divórcio poderá ser feito por escritura pública,
sem precisar recorrer a justiça. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.
A escritura de separação ou divórcio, sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo já como documento de transmissão da propriedade.
Documentos Necessários:
- Cópia da identidade e CPF dos Cônjuges;
- Certidão de casamento dos separandos;
- Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
- Petição do advogado indicando os termos do acordo quanto ao uso do nome pela mulher, pensão alimentícia, e partilha dos bens do casal;
- Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato, e conter expressamente quais são os termos do acordo; (validade de 30 dias)
- Outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise do ato de separação e divórcio.
Fonte: Cartório Aguiar