Procurações
Procurações
Procuração pública é o meio pelo qual uma pessoa outorga ou passa poderes para que uma outra pessoa lhe represente em atos em que não possa estar presente.
Documentos Necessários:
- Do outorgante pessoa física: identidade e CPF (originais), indicação da profissão, estado civil e endereço. Se a procuração for outorgada por cônjuges, apresentar também a certidão de casamento.
- Do outorgante pessoa jurídica: contrato social, estatuto, ata, declaração de firma individual e todos os aditivos, se houver e CNPJ (cópia legível) e os documentos dos sócios.
- Do outorgado: identidade e CPF (se possível apresentar cópia), indicação da profissão, estado civil e endereço.
- Para transação com imóvel, apresentar a matrícula (se possível);
- A procuração pública é obrigatória para os órgãos da administração pública, para atos que impliquem fornecimento de dados protegido pelo sigilo fiscal (Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 e, Portaria da Receita Federal do Brasil nº 2166 de 05/11/2010);
- Exemplo de órgãos que exigem procuração pública: Unidades Aduaneiras sob a jurisdição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, suas alfândegas e inspetorias da 1ª a 10ª Regiões Fiscais, Unidades e ou Órgãos Fiscais da Secretaria da Fazenda, INSS, PGFN.
Fonte: Cartório Aguiar